O caso em que a Justiça proibiu a propaganda do governador e candidato à reeleição Paulo Câmara e atribuir à coligação “Pernambuco Vai Mudar” teve uma reviravolta e o caso teve nova decisão nessa quarta-feira (5). O desembargador Vladimir Souza Carvalho revogou a liminar e deu novamente o direito da Frente Popular se referir aos adversários como “A Turma de Temer”, como cita o texto a seguir:
“As considerações efetuadas servem como introdutório para revogar a liminar concedida, ora atacada, pela total e inoportuna intervenção na disputa eleitoral, acentuando para cada um o direito à liberdade de expressão, sem se despojar da responsabilidade de assim responder quando a manifestação sair do campo da legalidade e não ofender, pessoalmente, o terceiro, circunstância que, convocado, via do modo devido, o Judiciário, enfim, se fará presente. Por este entender, concedo a liminar para revogar a douta decisão datada do dia 4 de setembro em curso, da lavra da desembargadora Karina Albuquerque Aragão Amorim, que, deverá ser devidamente comunicada, dispensando-se as informações, por desnecessárias – levando em conta que o decisório em apreço já está documentado no presente mandado de segurança -, ouvindo-se, imediatamente, o Ministério Público Eleitoral, vindo, depois, conclusos estes autos para inclusão em pauta, tudo pela necessidade de se proferir, de logo, a decisão final. Intimar”, diz o texto do desembargador eleitoral Vladimir Souza Carvalho.