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No próximo domingo (28), acaba o turbulento período das Eleições 2018 no Brasil. Neste segundo turno, o eleitor pernambucano terá que digitar o número de apenas um candidato na urna eletrônica, que remete ao cargo de Presidente da República. A escolha fica entre o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ), com o número 17, e o ex-prefeito da cidade de São Paulo, Fernando Haddad (PT), de número 13.
Lembrando que a Justiça Eleitoral sugere o uso de "cola", em papel, contendo o nome e número do candidato escolhido. O uso de celular não é permitido na cabine de votação. Então, nada de colocar os números dos candidatos no bloco de notas do celular.
Horário de votação
Das 8h às 17h (no horário local).
Onde consultar local de votação / E-Titulo
O eleitor pode conferir sua zona e seção eleitoral no portal to TSE, consultando pelo número do título de eleitor ou pelo nome, data de nascimento e filiação.
Também é possível baixar no celular o aplicativo oficial e-Título (para iOS e Android) ou consultar os assistentes virtuais do TSE no Twitter e no Facebook.
Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim! O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno poderá votar neste domingo desde que esteja com a situação regularizada com a Justiça Eleitoral. Ou seja, o título eleitoral precisa se encontrar ativo, não podendo estar cancelado ou suspenso.
A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação como uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira rodada de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Consequentemente, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer modo, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo exatamente, porque têm até 60 dias para fazê-lo.
Documentos
É preciso levar um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação.
Ainda, tenha sempre em mão seu título de eleitor, pois nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral. Quem fez o recadastramento biométrico pode apresentar somente o aplicativo E-título.
O que pode e o que não pode
As regras de boca de urna e lei seca são mantidas para o segundo turno.
Pode: manifestação “individual e silenciosa”, como broche, adesivo, boné ou camiseta, seja do partido ou do candidato.
Não pode: tirar selfie na urna, tampouco usar celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro aparelho similar durante a votação; pedir votos ou fazer propaganda do candidato verbalmente, nem tentar convencer alguém no local a votar em alguém; distribuir santinhos ou qualquer tipo de propaganda eleitoral; oferecer alimentos ou caronas para levar eleitores até o local de voto ou usar carros de som para induzir voto.
Caso o eleitor esteja embriagado, o presidente da mesa pode impedir o acesso à urna.
Eleitor com algum tipo de deficiência
O eleitor com algum tipo de deficiência pode contar com ajuda de alguém de confiança durante a votação, ainda que não tenha formulado pedido previamente à Justiça Eleitoral. O presidente dos mesários da seção do eleitor tem a competência de autorizar a entrada dessa segunda pessoa na sala para auxiliá-lo.
Justificar
Quem não puder votar e deseja justificar ainda no dia 28, basta procurar uma zona eleitoral onde haverá recebimento de justificativas, tendo em mãos documento oficial com foto, o título de eleitor ou o número do documento, e o formulário de justificativa eleitoral preenchido, disponível no site do TSE ou no próprio local onde vai justificar.